Todo cidadão brasileiro que exerce atividade profissional, e que essa atividade esteja devidamente regulamentada nos registros no ministério do trabalho, têm direito, quando dispensados sem justa causa, ao seguro desemprego. Trabalhadores da pesca profissional artesanal, domésticos e outros casos, também estão segurados pelo benefício. que é de responsabilidade do Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica (esta última é quem efetivamente paga esse benefício).
O MTE (http://portal.mte.gov.br/portal-mte/) através de seus órgãos de regulamentação, junto com a tabela INSS, definem os valores e parcelas cedidos aos trabalhadores que têm direito ao seguro desemprego e distribui na tabela seguro desemprego.
Existem 5 modalidades diferentes de seguro desemprego, trabalhador da iniciativa privada e/ou mista, trabalhadores domésticos, profissionais da pesca profissional artesanal, trabalhadores que foram resgatados de situações de trabalho forçado ou análogas a escravidão, e trabalhadores que estejam estudando e tiveram seu contrato de trabalho suspenso por motivo de acordo coletivo da classe.
Tabela Seguro Desemprego
Veja abaixo o valor seguro desemprego e quantidades de parcelas que podem ser liberados em cada uma delas.
Trabalhador dispensado sem justa causa da iniciativa privada
Quantidade de seguro desemprego parcelas:
- Três parcelas para trabalhadores comprovam vínculo empregatício de 6 a 11 meses, nos últimos 36 meses;
- Quatro parcelas para os que comprovam vínculo de 12 a 23 meses, nos últimos 36 meses;
- Cinco parcelas para os que trabalharam mais de 24 meses, também nos último 36 meses.
Valores:
- Até R$1.151,06 Multiplica-se o salário médio por 80%.
- De R$1.151,07 até R$ 1.918,62 O que exceder a 1.151,06 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 920,85.
- Acima de R$1.918,62 R$1.304,63.
Essa tabela seguro desemprego entrou em vigor em 11/01/2014. O benefício não pode ser nunca inferior ao valor do salário mínimo, que na data da tabela é de R$724,00. A base de cálculo para o salário, terá sempre como base o último salário mensal, do último vínculo empregatício.
O trabalhador doméstico, recebe três parcelas no valor de um salário mínimo vigente.
Todo pescador profissional artesanal devidamente registrado, tem direito ao seguro desemprego. O valor de cada parcela, é de um salário mínimo vigente, e a quantidade dessas parcelas, serão os meses de duração do defeso.
Trabalhador resgatado de situação análoga a escravidão, ou de trabalho forçado. Após um auditor do ministério do trabalho atestar tal situação, o trabalhador que foi encontrado nesta situação, terá direito a três parcelas no valor de um salário mínimo vigente.
Quando o trabalhador teve seu contrato de trabalho suspenso, por motivo de acordo da categoria, ele tem direito ao benefício. Para esta modalidade não existe um valor fixo definido, nem quantidade de parcelas. Deve haver na convenção coletiva da categoria, os termos que definiram a quantidade de parcelas e valores das mesmas, com base na duração do curso, e valor que o empregador definiu.
É claro que você precisa levantar uma série de documentações específicas para cada caso, e respeitar os prazos e horários para dar a entrada no seguro desemprego. Mas lembre-se, é um direito seu, vale a pena perder um tempo organizando a documentação necessária, indo nos lugares certos e informando-se antes, para não perder nem tempo nem dinheiro.