Os proprietários de veículos do Estado do Paraná, no sul do país, já podem começar a se preparar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA Paraná, que terá suas primeiras informações divulgadas muito em breve.
Abaixo os contribuintes paranaenses poderão conferir quais são as datas de vencimentos, os descontos concedidos e as opções de pagamento oferecidas pelo Governo do Estado.
Entre os meses de outubro e dezembro a Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Paraná – SEFA e o Departamento Estadual de Trânsito – Detran irão divulgar todas as regras referentes ao IPVA de 2022.
Não são aguardadas alterações para o próximo ano e dessa forma os contribuintes poderão contar com datas de pagamento, descontos e isenções semelhantes às praticadas nos últimos exercícios.
Pagamento IPVA Paraná
No Estado do Paraná é possível efetuar o pagamento parcelado, em até três parcelas, ou à vista, com direito a descontos.
Aqueles que optarem pelo pagamento à vista deverão fazê-lo até a data de vencimento da primeira parcela, no mês de abril. Neste caso será concedido um desconto de 3% sobre o valor total devido do IPVA Paraná 2022.
Já quem optar pelo pagamento parcelado deverá quitar o imposto em três cotas iguais e vencimentos nos meses de abril, maio e junho, mas sem direito a descontos.
No último exercício as alíquotas adotadas para base de cálculo do valor a ser pago pelo imposto foram reajustadas pelo Governador Beto Richa e serão mantidas em 2019, sendo de 3,5%. Para chegar ao valor é preciso identificar o valor venal do veículo, disponível nesta tabela, e multiplicá-lo por 0,035, correspondente à nova alíquota de 3,5%.
Consulta e 2 Via IPVA Paraná
Os boletos para pagamento serão encaminhados às residências dos contribuintes com antecedência às datas de vencimentos da Cota Única e das parcelas.
Porém, em caso de problemas no recebimento do boleto será possível consultar e emitir a 2 Via do IPVA Paraná através do site do Detran PR ou da Secretaria de Estado da Fazenda, no link .
Quem preferir poderá efetuar o pagamento do imposto sem o boleto, somente com a apresentação do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Sicredi.